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Ato Original
Portaria n.º 21521
Tendo em conta a posição de Portugal como país membro da Associação Europeia de Comércio Livre:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que o disposto nas Portarias n.os 11986, de 11 de Agosto de 1947, e 12233, de 7 de Janeiro de 1948, se não aplique na importação de mercadorias consideradas em condições de beneficiar do regime pautal da área, em harmonia com o determinado no artigo 4.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.
Ministério da Economia, 10 de Setembro de 1965. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.