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Ato Original
Portaria n.º 21535
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963:
1.º Aprovar o impresso S. M. - F. P. 5, do modelo anexo à presente portaria, destinado a servir de recibo do total dos descontos, quando elaborado mecanogràficamente.
2.º Considerar o impresso referido no número anterior exclusivo da Imprensa Nacional.
Ministério das Finanças, 16 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
Ministério das Finanças, 16 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.