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Ato Original
Portaria n.º 21566
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que a alínea e) (pessoal maior) da Portaria n.º 16365, de 25 de Julho de 1957, passe a ter a seguinte redacção:
e) Electricistas:
1) De todas as especialidades, um dos seguintes conjuntos:
2 fatos-macaco, de meio corpo, com alças, de zuarte. Duração: um ano.
2 fatos-macaco, de corpo inteiro, com cinto elástico. Duração: um ano.
2 batas. Duração a fixar pelo correio-mor, conforme o tipo do tecido.
2) Especializados em cabos:
Além do indicado para todas as especialidades, mais o seguinte:
1 par de botas de borracha, de cano alto. Duração: um ano.
1 resguardo impermeável. Duração: dois anos.
Ministério das Comunicações, 9 de Outubro de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.