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Ato Original
Portaria n.º 21579
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 18260000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1675.º, n.º 5), alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano corrente, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.