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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 216/89
de 16 de Março
Atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, sobre a definição das áreas de jurisdição dos distritos de recrutamento e mobilização:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º As áreas de jurisdição dos distritos de recrutamento e mobilização em que se divide o território nacional passam a ser as constantes do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, é revogado o quadro I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29957, de 6 de Outubro de 1939, com a versão introduzida pelo Decreto-Lei n.º 5/81, de 22 de Janeiro.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.
Anexo à Portaria n.º 216/89
Áreas dos distritos de recrutamento e mobilização
Concelhos abrangidos