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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 216/91
de 16 de Março
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.