Determina que as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro
Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro, que aplicou à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal constante do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro
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