Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 218/91
de 16 de Março
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, e nos n.os 9.º, n.º 2, e 19.º, n.os 1 e 2, da Portaria n.º 493/88, de 27 de Julho, o seguinte:
1.º A tabela das remunerações dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos, aprovada pela Portaria n.º 194/90, de 17 de Março, é actualizada em 13,5%.
2.º Os valores da tabela de remunerações referida no n.º 1.º incluem o subsídio de isenção de horário de trabalho.
3.º A tabela a que se refere o n.º 1.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 1991.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.