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Ato Original
Portaria n.º 217/91
de 16 de Março
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º e nos artigos 61.º e 62.º, todos do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, o seguinte:
1.º A tabela das remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos, aprovada pela Portaria n.º 193/90, de 17 de Março, é actualizada em 13,5%.
2.º Os montantes das remunerações acessórias previstas nos n.os 1.º, n.º 2, 9.º, n.º 1, e 23.º, n.º 1, da Portaria n.º 493/88, de 27 de Julho, resultantes da aplicação do artigo 2.º da Portaria n.º 194/90, de 17 de Março, são actualizados em 13,5%.
3.º As actualizações a que se referem os números anteriores produzem efeitos a 1 de Janeiro de 1991.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.