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Ato Original
Portaria n.º 216/2025/2
O SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de gestão de infraestruturas e redes, pelos anos de 2024 a 2026, mediante a Portaria n.º 233/2024, de 14 de fevereiro.
Pelo facto de a mesma apenas ter sido autorizada em fevereiro de 2024, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto (início do contrato em 2024). Adicionalmente, nessa data, já decorreria a fase pré-procedimental (nomeadamente a obtenção de parecer prévio de AMA) para a abertura de um procedimento que assegurasse estes serviços em 2024 que acabou por ser adjudicado. Assim, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.ºs 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 233/2024, de 14 de fevereiro, da seguinte forma:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 300 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 300 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 300 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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