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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 216/78
de 20 de Abril
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, no concelho de Ponta Delgada, seis meses após a publicação desta portaria.
Ministério da Justiça, 7 de Abril de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.