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Ato Original
Portaria n.º 21643
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Viena, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965:
... Xelins austríacos
Chanceler ... 5400,00
Secretário-dactilógrafo ... 3000,00
Escriturário ... 3000,00
Contínuo ... 1600,00
... 13000,00
(a) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Viena será abonado, de harmonia com a lei local, mais um mês de salários, sendo metade no mês de Junho e a outra metade no mês de Dezembro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).