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Ato Original
Portaria n.º 21645
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Dublim, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965:
Para a Legação: ... Libras
Dactilógrafo ... 65-00-00
Servente ... 34-00-00
Porteiro ... 29-00-00
Para a secção consular: ... Libras
Empregada ... 55-00-00
... 183-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).