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Ato Original
Portaria n.º 217/77
de 22 de Abril
Em execução do artigo 13.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho;
Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, que o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, aprovado pela Portaria n.º 597/72, de 10 de Outubro, seja alterado da forma seguinte:
Quadro de pessoal não dirigente
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 29 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.