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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 217/2024
O Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de material de penso com efeito terapêutico, celebrando para o efeito o respetivo contrato para o período de 24 (vinte quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de 512 650,33 EUR (quinhentos e doze mil, seiscentos e cinquenta euros e trinta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material de penso com efeito terapêutico.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 256 325,17 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 256 325,16 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 5 de dezembro de 2022.
31 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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