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Ato Original
Portaria n.º 21722
Manda a Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Otava, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965:
... Dólares canadianos
Dactilógrafo ... 320,00
Dactilógrafo ... 300,00
Contínuo ... 200,00
... 820,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Otava serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).