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Ato Original
Portaria n.º 21769
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar em todas as províncias ultramarinas, para nelas ter aplicação, a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, aprovada pelo Decreto n.º 43189, de 23 de Setembro de 1960, e as instruções que dela fazem parte integrante, sem prejuízo dos poderes atribuídos aos tribunais pela legislação vigente e com observância da orientação estabelecida no artigo 3.º do mesmo decreto relativamente aos processos pendentes em que ainda não tenha sido efectuado o primeiro exame e aos casos de revisão de pensões.
Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de toda as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.