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Ato Original
Portaria n.º 218/77
de 22 de Abril
Em execução do artigo 13.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho;
Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, que os quadros de pessoal dirigente e não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora, aprovados pelas Portarias n.os 583/72, e 588/72, ambas de 7 de Outubro, sejam alterados da forma seguinte, com produção de efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976:
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 26 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.