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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 218/78
de 20 de Abril
Sendo necessário dotar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com o pessoal de que carece para o desempenho das funções de gestão de pessoal e de planeamento;
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:
Ao quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 819/74, de 17 de Dezembro, 333/75, de 30 de Maio, 780/76, de 31 de Dezembro, e 47/78, de 23 de Janeiro, são acrescentadas as unidades constantes do seguinte mapa:
Secretaria de Estado da Segurança Social, 20 de Março de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.