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Ato Original
Portaria n.º 218/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/05, de 23 de Setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no art.º 3.º do último diploma:
Quadro de Oficiais TMMEL
COR TMMEL RES-QPfe 002999-J, António de Almeida da Costa Coelho - MOB
Conta esta situação desde 31 de Dezembro de 2010.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
Ministério da Defesa Nacional, 4 de Janeiro de 2011. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
204179952