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Ato Original
Portaria n.º 218/2014
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei n.º 239/06, de 22 de dezembro:
Quadro de oficiais MED
MGEN MED RES-QPe 001444-D, Rui Manuel Luz da Silva Gonçalves - CPESFA.
2 - Conta esta situação desde 10 de março de 2013.
3 - Transita para o ARQC desde a mesma data.
10 de março de 2014. - O Chefe do Estado-Maior, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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