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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 21845
O Serviço Cartográfico do Exército, dada a variedade e importância das tarefas que lhe são cometidas, movimenta verbas orçamentais bastante avultadas.
Embora dependa administrativamente do conselho administrativo do Estado-Maior do Exército, constitui, na prática, uma unidade administrativa independente, limitando-se aquele conselho administrativo a canalizar, por si, todo o processo administrativo prèviamente organizado pelo Serviço Cartográfico do Exército.
Considerando a premente necessidade de se facilitar e simplificar a vida administrativa do Serviço Cartográfico do Exército;
Considerando que o movimento deste Serviço engloba verbas bastante elevadas, cuja integração no conselho administrativo do Estado-Maior do Exército se torna difícil:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja criado o conselho administrativo do Serviço Cartográfico do Exército, com a constituição prevista no Decreto n.º 34365, de 3 de Janeiro de 1945, considerando o mesmo em funcionamento desde o dia 1 de Janeiro de 1966.
Ministério do Exército, 29 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.