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Ato Original
Portaria n.º 21869
Tornando-se necessário estabelecer a competência das repartições centrais de finanças em matéria do imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:
A liquidação do imposto de mais-valias, com excepção do que respeita aos ganhos referidos no n.º 2.º do artigo 1.º do respectivo código, passa a ser, nos concelhos de Lisboa e do Porto, das atribuições das correspondentes repartições centrais de finanças e, em Coimbra, da 1.ª Repartição, competindo às repartições de finanças dos bairros fiscais e à 2.ª Repartição de Finanças de Coimbra a liquidação do imposto respeitante aos ganhos referidos no indicado no n.º 2.º do artigo 1.º do código.
Ministério das Finanças, 14 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.