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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 21870
Considerando que a organização dos diversos tipos de centros cripto, principalmente no que respeita aos das unidades e estabelecimentos militares, se encontra dispersa e com efectivos variáveis em operadores cripto;
Tendo em vista a uniformização da organização dos centros cripto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que a organização dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar seja a constante do quadro I, anexo à presente portaria.
Ministério do Exército, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
ANEXO I
Quadro orgânico dos centros cripto
Ministério do Exército, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.