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Ato Original
Portaria n.º 21877
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
1.º Aumentar à lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 21230, de 15 de Abril de 1965, com a alteração da Portaria n.º 21838, de 27 de Janeiro de 1966, o pessoal seguinte:
Oficiais
Segundo-tenente ou subtenente do serviço geral ... 1
Sargentos e praças
Artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundo-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Marinheiros ... 8
Radiotelegrafistas:
Marinheiros ... 2
Electricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Sinaleiros:
Marinheiro ... 1
Enfermeiros:
Primeiro-sargento ... 1
Abastecimento:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiros ... 4
Fuzileiros:
Segundo-sargento (ver nota a) ... 1
Criados:
Primeiro-criado ... 1
(nota a) Pode ser substituído por um segundo-sargento artilheiro.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
Nota. - Em conformidade com o disposto na § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.