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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 219/76
de 12 de Abril
Considerando-se necessário dar nova redacção à alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro:
Manda o Ministro da Agricultura e Pescas, pelo Secretário de Estado das Pescas, que a alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal tome a seguinte redacção:
d) Artes de xávega, redes camaroeiras e redes do pilado;
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Março de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.