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Ato Original
Portaria n.º 21995
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné para o ano económico de 1966:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 3), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 36000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Abono de família» ... 160000$00
... 196000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 36000$00
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 160000$00
... 196000$00
Presidência do Conselho, 13 de Maio de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.