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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 22/78
de 12 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 852/74, de 31 de Dezembro, seja substituída, a partir de 1 de Junho de 1977, pela seguinte:
Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.