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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 22/2014
A Villa Romana de Rio Maior, situada na freguesia e concelho com o mesmo nome, constitui um importante monumento no contexto da romanização do atual território português, tendo sido objeto de um programa sistemático de estudo e valorização. As pesquisas arqueológicas realizadas nesta villa, centro de uma importante exploração latifundiária, centraram-se na chamada pars urbana, revelando uma casa composta por quatro corredores, seis salas, duas absides e uma dependência circular com doze metros de diâmetro onde se destacam os pavimentos em mosaico policromo com motivos geométricos e vegetalistas de grande qualidade, datáveis do séculos II, inícios do século III.
Foram ainda identificados inúmeros fragmentos de estuque pintado e mármores de diversas cores, representativos da faustosa decoração utilizada nesta habitação. Para além do espólio já estudado, importante testemunho do quotidiano dos habitantes desta villa, importa destacar, pelo seu valor histórico e artístico, a descoberta de uma estátua-fontenário, em mármore branco, representando uma ninfa. Todos estes elementos evidenciam, de forma clara, a importância e o potencial deste sítio arqueológico.
A classificação da Villa Romana de Rio Maior reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético e técnico intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica e ao génio do respetivo criador.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em conta a tipologia dos vestígios arqueológicos em presença e a expectativa de os mesmo se poderem prolongar para outras áreas ainda não investigadas, e a sua fixação visa a salvaguarda da envolvente do sítio e respetivas tomadas de vistas.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Rio Maior.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como sítio de interesse público a Villa Romana de Rio Maior, junto à Avenida dos Combatentes e à Rua da Igreja Velha, Rio Maior, freguesia e concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do sítio referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
16 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
207513822