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Ato Original
Portaria n.º 220/70
De acordo com as necessidades actuais do ensino resultantes da nova estruturação dos planos de estudo e programas liceais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 147/70, de 9 de Abril de 1970, que o quadro dos liceus indicados no mapa anexo à presente portaria passe a ser como nele consta.
Ministério da Educação Nacional, 28 de Abril de 1970. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
Mapa a que se refere a Portaria n.º 220/70, desta data
Ministério da Educação Nacional, 28 de Abril de 1970. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.