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Ato Original
Portaria n.º 220/71
de 30 de Abril
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro:
1.º Criar as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe resultantes do desdobramento dos serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Almada e Vila Nova de Gaia, a que se refere a Portaria n.º 173/71, de 31 de Março findo.
2.º Em consequência do desdobramento referido no número anterior da presente portaria, as tesourarias da Fazenda Pública dos referidos concelhos passam a designar-se por:
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de Almada;
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de Almada;
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila Nova de Gaia;
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila Nova de Gaia.
3.º Aumentar o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de dois tesoureiros e de dois propostos de 1.ª classe.
4.º Atribuir às tesourarias da Fazenda Pública abaixo designadas as dotações anuais seguintes para pessoal auxiliar:
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de Almada ... 79776$00
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de Almada ... 79776$00
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila Nova de Gaia ... 119664$00
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila Nova de Gaia ... 79664$00
5.º Considerar alterada, nos termos do número anterior, a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 48813, de 31 de Dezembro de 1968.
Pelo Secretário de Estado do Tesouro, António dos Santos Labisa, Subsecretário de Estado do Tesouro.