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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 220/79
de 7 de Maio
Manda o Governo da República, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
1 - É aprovado o impresso para diploma de curso de educadores de infância.
2 - O impresso referido no número anterior corresponde ao modelo n.º 445, exclusivo da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, anexo a esta portaria.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 27 de Março de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.
O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.