Determina que os familiares beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de Janeiro, não abrangidos pelo artigo 3.º do Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas passem a ser assistidos pela Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º e ao n.º 1 do artigo 5.º e adita um número ao artigo 4.º da Portaria n.º 105/70, de 16 de Fevereiro (Regulamento para a Concessão de Empréstimos Hipotecários pelos Serviços Sociais das Forças Armadas, através da Caixa Económica e do Cofre de Previdência das Forças Armadas)
Torna público terem os Governos da Gâmbia, Moçambique e Nepal depositado os instrumentos de aceitação da Convenção que instituiu a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO