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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 220/2006 (2.ª série). - Considerando a necessidade de promover um processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), através de concurso público internacional, para a aquisição de serviços de implementação de uma solução de e-learning para aquele Instituto;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), fica autorizado a realizar o procedimento de concurso público internacional para aquisição de serviços de implementação de uma solução de e-learning para o IEFP, pelo valor de Euro 735 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2006 - Euro 297 500, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2007 - Euro 140 000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2008 - Euro 192 500, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2009 - Euro 105 000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2005, 2006 e 2007 poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.
3 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.