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Ato Original
Portaria n.º 22025
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Bordéus, com efeitos a partir da 1 de Junho corrente, pela verba do n.º 3), artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21835, de 26 de Janeiro de 1966:
... Francos franceses
Vice-cônsul ... 1200,00
Chanceler ... 1000,00
Secretário ... 750,00
Escriturário ... 600,00
Dactilógrafo ... 600,00
Dactilógrafo ... 600,00
Contínuo ... 350,00
... 5100,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).