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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 221/75
de 1 de Abril
A Portaria n.º 21247, de 27 de Abril de 1965, possibilitou a inscrição, a título definitivo, como técnicos de contas, de indivíduos que, não possuindo as habilitações mínimas exigidas pela Portaria n.º 20317, de 14 de Janeiro de 1964, prestassem serviço de contabilistas naquela data e o viessem prestando há mais de cinco anos.
Reconhecendo-se de inteira justiça que igual faculdade seja concedida aos indivíduos que preencham os requisitos exigidos naquela portaria, mas reportados à data actual:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 52.º do Código da Contribuição Industrial, que seja tornada extensiva a permissão concedida pela alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 21247, de 27 de Abril de 1965, para a inscrição, a título definitivo, como técnico de contas, aos indivíduos que satisfaçam os requisitos estabelecidos nessa alínea, reportados à presente data, e com observância do disposto no n.º 2.º
Secretaria de Estado do Orçamento, 14 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal.