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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 221/2026/1
de 13 de maio
Estabelece a estrutura orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho
O Decreto Regulamentar n.º 2/2026, de 13 de fevereiro, procedeu à restruturação da Autoridade para as Condições do Trabalho, adiante designada por ACT, alterando o Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho.
Importa agora, no desenvolvimento da referida alteração normativa, determinar a estrutura nuclear dos serviços centrais, a estrutura flexível dos serviços desconcentrados, e as respetivas competências.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura orgânica
1 - A estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) integra serviços centrais e serviços desconcentrados.
2 - São serviços centrais da ACT:
a) Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, abreviadamente designada por DSAAI;
b) Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, abreviadamente designada por DSPSST;
c) Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG.
3 - Nos serviços centrais poderão ser constituídas, por despacho do dirigente máximo do serviço, unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por um chefe de divisão.
4 - A ACT dispõe de serviços desconcentrados que exercem as competências previstas na respetiva lei orgânica, sendo territorialmente competentes para o procedimento das contraordenações laborais no âmbito das áreas geográficas de atuação, de acordo com o anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
5 - Os Centros Locais indicados no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, dispõem de unidades de apoio com as áreas de jurisdição indicadas no mesmo anexo.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva
À Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, abreviadamente designada por DSAAI, compete:
a) Programar, planear, implementar e participar na realização de ações inspetivas, temáticas ou setoriais, de âmbito nacional ou regional, realizando visitas e aplicando os procedimentos próprios do exercício da atividade inspetiva;
b) Elaborar e acompanhar a execução do plano anual da ação inspetiva, bem como o relatório de atividades, de acordo com as orientações superiores;
c) Analisar e emitir pareceres sobre o cumprimento da execução do plano, dos programas e ações inspetivas realizados pelos serviços regionais e locais, assim como a respetiva conformidade com as orientações emitidas pela direção quanto a procedimentos, metodologias e exercício do gesto profissional;
d) Assegurar a assessoria técnica especializada e conceber metodologias, instrumentos e outros documentos para apoio, harmonização e avaliação da atividade inspetiva;
e) Elaborar e preparar documentos e suportes de informação, com vista à sensibilização e esclarecimento dos destinatários da ação da ACT, sobre as matérias relacionadas com a atividade inspetiva;
f) Assegurar a recolha e o tratamento da informação relativa à atividade inspetiva, nomeadamente para efeitos estatísticos e para resposta a solicitações de outras entidades;
g) Desenvolver as atividades necessárias à avaliação do cumprimento das normas relativas à mobilidade laboral transnacional de trabalhadores e à cooperação e atuação com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados-membros do espaço económico europeu;
h) Coordenar a elaboração de estudos sobre sinistralidade laboral e monitorizar a evolução da taxa de acidentes de trabalho;
i) Preparar decisões de recursos hierárquicos dirigidos ao inspetor-geral, no âmbito da ação inspetiva;
j) Realizar diagnósticos de necessidades de formação inicial e contínua do pessoal da área inspetiva, colaborar na elaboração do respetivo plano e na avaliação da qualidade e dos resultados da formação ministrada;
k) Propor ou elaborar pareceres e outros documentos de identificação de necessidades de alteração legislativa por omissão ou inadequação do quadro legal ou regulamentar, nas matérias relevantes no domínio de intervenção da ACT;
l) Desenvolver procedimentos de acompanhamento, avaliação e harmonização do sistema de contraordenações laborais, bem como do respetivo registo individual;
m) Promover a articulação com os diversos departamentos governamentais com vista a prevenir o trabalho ilegal de menores;
n) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 3.º
Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
À Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, abreviadamente designada por DSPSST, compete:
a) Propor e elaborar programas e projetos de ação no domínio da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho, com vista a assegurar a sua integração na elaboração do plano anual de atividades da ACT;
b) Elaborar propostas de definição de objetivos a atingir nos domínios da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
c) Promover e assegurar, de acordo com os objetivos definidos, a formulação e a realização de programas e projetos de ação nos domínios da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais e avaliar a sua execução;
d) Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
e) Propor a definição dos regimes de enquadramento do acesso a programas relativos à promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
f) Preparar e difundir os regulamentos de gestão dos programas de ação;
g) Instalar circuitos e suportes de informação no âmbito da gestão dos programas, harmonizando os critérios de apreciação técnica e de acompanhamento, bem como os procedimentos administrativos a adotar;
h) Recolher, sistematizar e disponibilizar instrumentos de informação relativos à execução dos programas, tendo em vista a sua avaliação;
i) Promover e assegurar o desenvolvimento e aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
j) Dinamizar e apoiar o desenvolvimento de estruturas técnicas e laboratoriais e de atividades de experimentação e demonstração nos domínios da promoção da segurança e saúde no trabalho;
k) Propor requisitos e critérios de reconhecimento dos níveis de qualificação profissional na área da segurança e saúde no trabalho;
l) Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes;
m) Identificar e caracterizar as situações de risco profissional, assegurando, nomeadamente, a recolha e o tratamento de informação sobre níveis de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e outros fatores nocivos inerentes à atividade profissional e as respetivas consequências para os trabalhadores expostos, bem como sobre sinistralidade;
n) Assegurar a coordenação dos projetos de assistência técnica;
o) Assegurar o tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e saúde dos trabalhadores;
p) Coordenar o processo de formação e certificação de técnicos superiores e técnicos de segurança no trabalho;
q) Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
r) Realizar diagnósticos de necessidades de formação inicial e contínua do pessoal afeto à área da promoção da segurança e saúde no trabalho, colaborar na elaboração do respetivo plano e na avaliação da qualidade e dos resultados da formação ministrada;
s) Promover e colaborar com a DSAAI no âmbito da formação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
t) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Apoio à Gestão
À Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG, compete:
a) Coordenar a elaboração do plano de atividades da ACT, assegurando a sua integração no processo global de planeamento do Ministério com responsabilidades na área laboral e elaborar os respetivos relatórios de execução;
b) Assegurar o registo, arquivo e expediente geral dos documentos;
c) Elaborar manuais de procedimentos para as respetivas áreas de intervenção;
d) Assegurar a gestão dos recursos humanos da ACT, promovendo, nomeadamente, a elaboração do plano anual de efetivos, o recrutamento, a seleção e mobilidade de pessoal, bem como a respetiva avaliação de desempenho;
e) Diagnosticar situações que careçam de medidas na área dos recursos humanos;
f) Organizar e manter atualizado o ficheiro de pessoal;
g) Assegurar a elaboração das listas de antiguidade dos trabalhadores da ACT e elaborar o balanço social;
h) Assegurar a organização dos processos individuais dos trabalhadores e manter o respetivo arquivo;
i) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, bem como os relacionados com os movimentos de pessoal, assiduidade, férias e licenças;
j) Assegurar a ligação à Bolsa de Emprego Público (BEP) e ao Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE);
k) Assegurar o processamento e liquidação das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores e dos respetivos descontos;
l) Assegurar a instrução dos processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os trabalhadores do serviço e respetivos familiares;
m) Efetuar o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos trabalhadores da ACT;
n) Programar, executar e avaliar a formação dos trabalhadores da ACT, incluindo a dos estágios de ingresso prevista na lei;
o) Promover a formação de formadores tendo em vista manter uma bolsa de formadores adequada às necessidades formativas da ACT;
p) Promover a apresentação de projetos com financiamento europeu e controlar a sua execução;
q) Elaborar, produzir e divulgar conteúdos formativos, suportes pedagógicos, documentação e outro material de apoio a ações de formação;
r) Assegurar a elaboração do relatório anual de formação;
s) Desenvolver os estudos conducentes à implementação das novas tecnologias ao nível da formação, designadamente no campo da formação a distância;
t) Elaborar o projeto de orçamento de funcionamento e de investimento, de acordo com o plano de atividades e a política financeira superiormente definida, e acompanhar a respetiva execução;
u) Assegurar a gestão e acompanhamento de execução do orçamento e propor as transferências e os reforços de verbas que se revelem necessários;
v) Verificar a conformidade legal, regularidade financeira, economia, eficiência e eficácia das despesas e propor a emissão das respetivas autorizações de pagamento;
w) Elaborar e organizar a conta de gerência;
x) Assegurar a escrituração das operações de contabilidade decorrentes da execução orçamental;
y) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas;
z) Propor a constituição de fundos de maneio e controlar as despesas efetuadas através do mesmo;
aa) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, serviços e bens de consumo;
bb) Assegurar o economato, a gestão dos stocks e a gestão e manutenção do parque automóvel;
cc) Garantir a segurança, a limpeza e a conservação das instalações e dos imóveis afetos à ACT;
dd) Planear e coordenar a implementação de medidas com vista ao cumprimento da legislação em vigor nas áreas da segurança de instalações e equipamentos, eliminação de barreiras arquitetónicas e higiene e segurança no trabalho, elaborando para o efeito as respetivas normas técnicas, em colaboração com os serviços competentes;
ee) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;
ff) Promover e assegurar a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa;
gg) Contribuir para a definição de uma política de qualidade e dos objetivos estratégicos da ACT;
hh) Elaborar indicadores sobre o funcionamento da ACT, bem como proceder, em articulação com os demais serviços, à elaboração e recolha da informação de suporte à produção estatística, em articulação com o organismo competente em matéria de planeamento da área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social;
ii) Gerir os sistemas de informação da ACT, tendo em conta o correspondente sistema do ministério com responsabilidades na área laboral;
jj) Assegurar a gestão dos meios tecnológicos, designadamente no que respeita ao seu desenvolvimento, manutenção e exploração;
kk) Colaborar na conceção e análise dos sistemas de informação de suporte à atividade da ACT;
ll) Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa;
mm) Assegurar as demais funções que lhe sejam determinadas por despacho superior.
Artigo 5.º
Serviços Desconcentrados
1 - Os Centros Locais são dirigidos por um diretor de serviço.
2 - Os Centros Locais, incluindo as respetivas unidades de apoio, são responsáveis pela prossecução da missão e atribuições da ACT, na respetiva área de jurisdição, nomeadamente:
a) Executar ações inspetivas de acordo com o estabelecido no plano de atividades;
b) Executar ações inspetivas por iniciativa, relativas a pedidos de intervenção, queixas e denúncias ou decorrentes da avaliação da execução dos planos nacional ou local;
c) Assegurar a receção e tratamento de documentos relativos ao cumprimento das obrigações legais;
d) Colaborar na realização de ações de informação e sensibilização na área laboral e de segurança e saúde no trabalho;
e) Garantir a prestação de serviço informativo ou aconselhamento técnico aos sujeitos da relação laboral;
f) Exercer as funções que superiormente lhe sejam determinadas, no âmbito das atividades da ACT.
3 - Ao diretor do centro local, compete:
a) Orientar a atividade dos serviços na sua dependência;
b) Gerir os recursos humanos e materiais que estão afetos aos respetivos serviços locais, segundo princípios de rigor, eficiência e eficácia e no respeito pela legislação vigente;
c) Determinar a realização de ações de inspeção;
d) Determinar a realização de ações de promoção de segurança e saúde no trabalho;
e) Propor ao inspetor-geral ações para integrar o plano de atividades nos domínios da inspeção e da promoção das condições de trabalho, da segurança e saúde no trabalho, em função do conhecimento e diagnóstico do meio envolvente;
f) Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento da atividade do serviço, bem como outros que lhe sejam superiormente cometidos.
4 - Os diretores dos centros locais reportam diretamente ao inspetor-geral.
5 - Os diretores dos centros locais do Grande Porto e de Lisboa Oriental podem ser coadjuvados por um subdiretor, respetivamente, equiparado a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
6 - Nas áreas de jurisdição dos centros locais poderão ser constituídas unidades de apoio, por despacho do dirigente máximo do serviço.
7 - As unidades de apoio são chefiadas por um chefe de equipa, cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reportam diretamente ao diretor do respetivo centro local.
8 - Aos chefes de equipa, sob orientação do diretor do respetivo centro local, compete:
a) Apoiar na gestão da atividade administrativa;
b) Garantir o atendimento ao público e a realização de serviço informativo;
c) Assegurar a receção e tratamento de documentos relativos ao cumprimento de obrigações legais;
d) Executar ações de inspeção e de promoção da segurança e saúde no trabalho, no âmbito de ações programadas;
e) Apoiar na gestão dos recursos humanos e materiais que estão afetos à unidade de apoio;
f) Apoiar na instrução dos processos de contraordenação laboral resultantes de autos de notícia e participações, bem como das participações oriundas de entidades externas cuja competência seja da ACT.
9 - Ao coordenador de equipa, cargo de direção intermédia de 4.º grau, sob orientação do diretor, compete:
a) Apoiar na dinamização de equipas e na afetação dos recursos às atividades do centro local, nomeadamente, de inspeção, de promoção da segurança e saúde no trabalho, de tramitação de contraordenações e outras atividades do serviço;
b) Praticar os atos necessários ao desenvolvimento da atividade da equipa que coordena, bem como outros que lhe sejam superiormente cometidos.
Artigo 6.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1294-D/2007, de 28 de setembro.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 29 de abril de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 5 de maio de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 5 de maio de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 27 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º)
Centro Local | Sede | Área de jurisdição (concelhos abrangidos) |
|---|---|---|
Centro Local do Alentejo Central | Évora | Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa |
Centro Local do Alto Alentejo | Portalegre | Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Mora, Nisa, Ponte de Sôr, Portalegre |
Centro Local do Alto Minho | Viana do Castelo | Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira |
Centro Local do Ave | Guimarães | Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Vizela |
Centro Local do Baixo Vouga | Aveiro | Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga, Vagos |
Centro Local do Barreiro | Barreiro | Barreiro, Moita, Montijo |
Centro Local da Beira Alta | Guarda | Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso |
Centro Local da Beira Interior | Castelo Branco | Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão |
Centro Local de Braga | Braga | Amares Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde |
Centro Local da Covilhã | Covilhã | Belmonte, Covilhã, Fundão, Penamacor |
Centro Local do Douro | Vila Real | Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real |
Centro Local de Entre o Douro e Vouga | São João da Madeira | Arouca, Castelo de Paiva, Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira, Vale de Cambra |
Centro Local de Faro | Faro | Albufeira, Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira, Vila Real de Santo António |
Centro Local do Grande Porto | Porto | Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia |
Centro Local da Lezíria e Médio Tejo | Santarém | Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal |
Centro Local do Lis | Leiria | Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós |
Centro Local de Lisboa Ocidental | Sintra | Cascais, Oeiras, Sintra |
Centro Local de Lisboa Oriental | Lisboa | Amadora, Lisboa, Odivelas |
Centro Local do Litoral e Baixo Alentejano | Beja | Alcácer do Sal, Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Grândola, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Santiago do Cacém, Serpa, Sines, Vidigueira |
Centro Local do Mondego | Coimbra | Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares |
Centro Local do Nordeste Transmontano | Bragança | Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Vinhais |
Centro Local do Oeste | Torres Vedras | Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras |
Centro Local de Penafiel | Penafiel | Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel |
Centro Local da Península de Setúbal | Almada | Almada, Seixal, Sesimbra |
Centro Local de Portimão | Portimão | Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves, Vila do Bispo |
Centro Local de Setúbal | Setúbal | Alcochete, Palmela, Setúbal |
Centro Local de Vila Franca de Xira | Vila Franca de Xira | Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Loures, Vila Franca de Xira |
Centro Local de Viseu | Viseu | Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 1.º)
Centro Local (CL) | Unidade de Apoio | Área de jurisdição (concelhos abrangidos) |
CL Ave | Famalicão | Vila Nova de Famalicão |
CL Douro | Lamego | Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Vila Nova de Foz Côa |
CL Lezíria e Médio Tejo | Tomar | Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Ourém |
CL Mondego | Figueira da Foz | Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Soure |
CL Oeste | Caldas da Rainha | Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche |
119948444