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Ato Original
Portaria n.º 22132
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março último, e a partir de 1 de Agosto próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª classe abaixo designadas as seguintes dotações anuais para pessoal auxiliar, considerando-se assim alterada a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963:
Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.