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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 22181
Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1968.
Ministério da Marinha, 24 de Agosto de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.