Prorroga até 31 de Dezembro de 1968 os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960 (condição de promoção a capitão-tenente)
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Setembro próximo, uma quantia mensal para ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 21989
Abre um crédito especial para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola
Dá nova redacção aos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 46923, que actualiza as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e da Indústria
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna