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Ato Original
Portaria n.º 222/73
de 29 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar, publicar no Boletim Oficial de Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 45212, de 23 de Agosto de 1963, devendo aplicar-se o disposto no artigo 3.º deste diploma aos bilhetes de despacho pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.