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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 222/2010
A Igreja Matriz de Trevões foi classificada como monumento nacional através do Decreto n.º 7586, de 8 de Julho de 1921.
Também o solar da família Caiado Ferrão se encontra classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 251/70, de 3 de Junho. Por último, foi classificado também como imóvel de interesse público, o solar do Paço Episcopal do Largo da Igreja, através da Portaria n.º 1159/2009, de 2 de Novembro.
Acresce que no caso de Trevões estamos perante um aglomerado com particular valor patrimonial, o que conduziu, nomeadamente, à sua classificação como Aldeia Vinhateira.
Com a fixação da presente zona especial de protecção procura-se delimitar o núcleo antigo de Trevões - espaço patrimonial mais significativo, garantindo também a salvaguarda dos percursos de aproximação aos monumentos e as relações visuais para a zona norte onde a paisagem se abre num vale amplo ocupado por campos agrícolas, matricialmente relacionados com o antigo Paço Episcopal e com o Solar do Caiado Ferrão. Visa-se ainda, garantir a salvaguarda dos imóveis classificados e da paisagem que com eles estabelece uma relação informativa e interpretativa.
Releva-se em Trevões a qualidade e diversidade do património arquitectónico, a sua integridade e autenticidade.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção de Trevões conjunta ao Solar do Paço Episcopal, à Igreja de Santa Marinha e ao Solar do Caiado Ferrão, freguesia de Trevões, concelho de São João da Pesqueira, distrito de Viseu, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
12 de Março de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
203033152