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Ato Original
Portaria n.º 22203
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar o fornecimento de equipamento de radiodifusão, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por importância não superior a 47386000$00, com este escalonamento:
1966 ... 2765000$00
1967 ... 5357000$00
1968 ... 8112000$00
1969 ... 5976000$00
1970 ... 5724000$00
1971 ... 5472000$00
1972 ... 5221000$00
1973 ... 4969000$00
1974 ... 3790000$00
... 47386000$00
2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Radiodifusão».
3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1974 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.