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Ato Original
Portaria n.º 22286
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às embaixadas e legação abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Setembro findo, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com custeio das casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a Portaria n.º 21787, de 13 de Janeiro de 1966:
Embaixadas: ... Escudos
Banguecoque ... 3250$00
Bona ... 6000$00
Buenos Aires ... 2500$00
Londres ... 20000$00
Pretória ... 5250$00
Rio de Janeiro ... 11500$00
Vaticano ... 16000$00
Legação: ... Escudos
Jacatra ... 1300$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).