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Ato Original
Portaria n.º 22287
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Julho último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 22070, de 17 de Junho de 1966:
Para a Embaixada: ... Dólares americanos
Escriturário ... 165
Contínuo ... 105
Porteiro ... 81
Para a secção consular:
Vice-cônsul ... 360
Dactilógrafo ... 90
... 801
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no México serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).