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Ato Original
Portaria n.º 223/72
de 25 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, do 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela da receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique em 1972 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Capítulo 4.º, n.º 1 «Outras receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 7179254$20
Esta importância reforça a seguinte verba da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Despesas com o material:
Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 7179254$20
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.