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Ato Original
Portaria n.º 22310
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1:
Base aérea n.º 1 ... 10000$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 10000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00
Artigo 162.º, n.º 1), alínea 2:
Base aérea n.º 3 ... 5000$00
Base aérea n.º 5 ... 10000$00
Base aérea n.º 7 ... 9528$70
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 5787$60
Artigo 162.º, n.º 2), alínea 1:
Base aérea n.º 4 ... 40000$00
Base aérea n.º 5 ... 13844880
Artigo 162.º, n.º 3), alínea 1:
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 65025$00
Artigo 162.º, n.º 3), alínea 2:
Base aérea n.º 2 ... 7285$00
Base aérea n.º 3 ... 7500$00
Artigo 162.º, n.º 3), alínea 2:
Base aérea n.º 5 ... 5219$00
Base aérea n.º 7 ... 9950$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 6666$00
Artigo 162.º, n.º 4), alínea 2:
Base aérea n.º 1 ... 5400$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Novembro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.