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Ato Original
Portaria n.º 22327
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da agricultura, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluída a peste equina no quadro nosológico daquele diploma.
Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Novembro de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.