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Ato Original
Portaria n.º 22331
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de se agenciarem recursos para cobertura de pagamentos efectuados por conta de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento cuja execução foi antecipada;
Atendendo a que essa operação é possível sem prejuízo da execução normal do mesmo programa, mas implica uma nova distribuição de coberturas previstas e também uma revisão dos trabalhos estudados, que se reputam de fundamentais e indispensáveis ao desenvolvimento económico da província;
Considerando ainda que, independentemente disso, há que reforçar as dotações de determinados objectivos;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 28 de Outubro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos da alínea c) do n.º 5.º do n.º I da base XI e pelo n.º 6.º dos mesmos número e base e pela última parte do n.º II da base LVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o Governo-Geral de Angola elimine as rubricas e previsão do capítulo IX, artigo 131.º, n.º 1), alínea a) «Receita extraordinária - Produto de empréstimos a aplicar a: Plano Intercalar de Fomento (Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46750, de 16 de Dezembro de 1965», do orçamento de receita extraordinária do orçamento geral em vigor e as substitua pelas seguintes:
CAPÍTULO IX
Receita extraordinária
Artigo 131.º «Produto de empréstimos a aplicar a»:
1) «Plano Intercalar de Fomento - Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1965»:
a) «Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46750, de 16 de Dezembro de 1965» ... 160000000$00
b) «Empréstimo amortizável - Obrigações de Tesouro, 5 por cento, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46378, de 11 de Junho de 1965» ... 69127620$60
c) «Empréstimo da Companhia dos Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., autorizado pelo Decreto n.º 46822, de 31 de Dezembro de 1965» ... 90872379$40
... 320000000$00
2.º Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o mesmo Governo-Geral faça os seguintes reforços:
1) Com a quantia de 75700000$00, a verba do capítulo XII, artigo 1764.º, n.º 6), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento (Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral, por transferência das importâncias que se indicam destas verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO XII
Artigo 1764.º «Plano Intercalar de Fomento (Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:
1) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:
b) «Investigação científica»:
1) «Instituto de Investigação Científica» ... 3000000$00
2) «Laboratório de Engenharia de Angola» ... 1300000$00
c) «Estudos de base» ... 1000000$00
2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
b) «Investigação básica» ... 1500000$00
c) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 8000000$00
d) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 11500000$00
e) «Comercialização e armazenagem» ... 1500000$00
3) «Pesca»:
b) «Pescas» ... 500000$00
4) «Energia»:
a) «Estudos, produção, transporte e distribuição»:
1) «Estudos» ... 1000000$00
2) «Produção» ... 500000$00
3) «Transporte e distribuição» ... 2500000$00
b) «Cobertura de empreendimentos já realizados»:
2) «Lomaum» ... 20400000$00
5) «Indústria»:
a) «Indústrias extractivas»:
1) «Carta geológica» ... 6000000$00
3) «Fomento mineiro (prospecção, etc.)» ... 1400000$00
6) «Transportes e comunicações»:
b) «Caminhos de ferro»:
2) «Caminho de Ferro de Luanda» ... 2300000$00
3) «Caminho de Ferro de Moçâmedes» ... 600000$00
c) «Portos e navegação»:
1) «Porto de Luanda» ... 4800000$00
2) «Porto do Lobito» ... 300000$00
3) «Porto de Moçâmedes» ... 500000$00
5) «Navegação fluvial e costeira» ... 100000$00
7) «Farolagem» ... 200000$00
7) «Turismo»:
a) «Estudo, planeamento e realização dos melhoramentos de turismo» ... 600000$00
8) «Habitação e melhoramentos locais»:
b) «Melhoramentos locais» ... 1600000$00
9) «Promoção social»:
b) «Saúde e assistência» ... 4600000$00
... 75700000$00
2) Com a importância de 5400000$00 a verba do capítulo XII, artigo 1764.º, n.º 6), alínea e) «Plano Intercalar de Fomento (Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Telecomunicações», da mesma tabela de despesa, por transferência de igual quantia dos mesmos capítulo e artigo, n.º 9), alínea b) «Promoção social - Saúde e assistência».
3.º Nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 11 de Agosto de 1956, que aquele Governo-Geral abra estes créditos especiais:
1) Um de 11608268$88, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO XII
Artigo 1764.º «Plano Intercalar de Fomento (Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964)»:
1) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:
a) «Conhecimento científico do território»:
1) «Cartografia geral» ... 8000000$00
3) «Meteorologia» ...800000$00
2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
f) «Crédito agrícola» ... 2808268$88
... 11608268$88
2) Um de 87113793$83, utilizando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, para reforço das seguintes verbas daquela tabela de despesa:
CAPÍTULO XII
Artigo 1764.º «Plano Intercalar de Fomento (Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:
2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
f) «Crédito agrícola» ... 7191731$12
3) «Pesca»:
a) «Investigação e assistência técnica» ... 2200000$00
4) «Energia»:
c) «Aproveitamento do rio Cunene»:
1) «Estudos» ... 1700000$00
6) «Transportes e comunicações»:
a) «Transportes rodoviários» ... 34300000$00
c) «Portos e navegação»:
4) «Outros portos» ... 1000000$00
d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 15000000$00
e) «Telecomunicações» ... 4722062$71
8) «Habitação e melhoramentos locais»:
a) «Habitação» ... 15000000$00
9) «Promoção social»:
a) «Educação» ... 2000000$00
c) «Radiodifusão» ... 4000000$00
... 87113793$83
3) Um de 3277937$29, destinado a reforçar a verba do capítulo XII, artigo 1764.º, n.º 6), alínea e) «Plano intercalar de Fomento (Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Telecomunicações», da mesma tabela de despesa, tomando como contrapartida os seguintes recursos:
a) «Do empréstimo da Companhia dos Diamantes de Angola, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 45061, de 5 de Junho de 1963» ... 71539$72
b) «Do empréstimo da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 45062, de 5 de Junho de 1963» ... 920314$30
c) «Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 301497$37
d) «Do empréstimo amortizável - Obrigações do Tesouro, 5 por cento, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46378, de 11 de Junho de 1965» ... 1984585$90
... 3277937$29
4) Um de 84127620$60, destinado a reembolsar a conta aberta em operações de tesouraria sob a epígrafe «Tesouro Público - Conta de empréstimos consignados a despesas públicas - Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46750, de 16 de Dezembro de 1965», de igual importância por ela adiantada.
Ministério do Ultramar, 26 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.