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Ato Original
Portaria n.º 22332
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, ouvido o Conselho Ultramarino, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46887, de 2 de Março de 1966, que aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa ao transporte internacional de mercadorias a coberto de cadernetas TIR (Convenção TIR) e o respectivo Protocolo de assinatura, concluídos em Genebra em 15 de Janeiro de 1959.
Ministério do Ultramar, 26 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.